Justiça no câncer
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 reconheceu o direito de um contribuinte com câncer a ter a extensão da isenção do imposto de renda sobre os valores de duas aposentadorias complementares pagas por planos privados de previdência, mantendo a sentença do juízo da 4ª Vara Federal do RN.
Em decorrência da doença, ele já possuía a isenção do imposto sobre a aposentadoria oficial recebida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Coluna Rosalie Arruda
Tribuna do Norte, 31 de julho
Coluna Rosalie Arruda
Tribuna do Norte, 31 de julho