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Justiça no câncer 
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 reconheceu o direito de um contribuinte com câncer a ter a extensão da isenção do imposto de renda sobre os valores de duas aposentadorias complementares pagas por planos privados de previdência, mantendo a sentença do juízo da 4ª Vara Federal do RN. 
Em decorrência da doença, ele já possuía a isenção do imposto sobre a aposentadoria oficial recebida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Coluna Rosalie Arruda
Tribuna do Norte, 31 de julho

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