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O Pleno do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, declarou a inconstitucionalidade material de três leis do Município de Parnamirim por violação da regra do concurso público, onde o ente público pretendia preencher, de forma temporária, os cargos de agentes de saúde, médicos, enfermeiros, odontólogos, professores, etc, sem a realização de concurso.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual. No entendimento do MP, a celebração de vínculo desta espécie pela Administração Pública, seria imprescindível a situação de necessidade temporária de excepcional interesse público, o que não teria sido verificado naquelas legislações.

Por sua vez, o Município de Parnamirim defendeu a constitucionalidade dos textos legais discutidos em juízo, afirmando que eles guardariam correspondência com a Constituição Federal.

Decisão
Segundo o relator do processo, desembargador Cornélio Alves, os cargos para os quais foi permitida a admissão temporária são inerentes aos serviços ordinariamente prestados pelo Poder Público, não verificando qualquer excentricidade a justificar o afastamento da regra do concurso público. “Desta feita, atestando-se a inconstitucionalidade material das mencionadas leis, impositiva é, pois, que sejam elas extirpadas do mundo jurídico”, decidiu.

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