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O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, manteve a cobrança da taxa de Bombeiros em imóveis e veículos automotores licenciados no estado. A cobrança havia sido suspensa em março deste ano, por decisão liminar do Tribunal de Justiça do RN.
Na decisão, o ministro ressaltou que a taxa compõe o Fundo de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar do RN e que o estado deixará de arrecadar aproximadamente R$19 milhões.

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