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Agrotóxicos
Portaria do Diretor Geral do Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do RN - IDIARN determina que todo estabelecimento comercial (Revenda) que comercialize produto agrotóxico no estado deve ser registrado no IDIARN e ter seu estoque inserido no Sistema de Controle de Estoque de Agrotóxicos.
Tribuna do Norte, 13 de setembro

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