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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, manteve a validade da norma que institui o juiz das garantias, mas estendeu para 180 dias, a contar da publicação da sua decisão, o prazo para sua implementação. Segundo Toffoli, as alterações trazidas pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) são de grande porte, e é necessário um período de transição mais adequado e razoável que viabilize sua adoção de forma progressiva e programada pelos tribunais.
No início desta semana, o Juiz Walter Nunes da Silva Júnior, da Justiça Federal do RN, que integra a comissão responsável por estudar a regulamentação do sistema de juiz de garantias, observou que esse novo papel (do juiz de garantia) é fundamental para a consolidação do sistema acusatório, mas achou insuficiente o prazo de 30 dias para definir o seu funcionamento.

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