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Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN finalizaram o julgamento do recurso de Apelação dos réus da operação “Ouro Negro”, entre eles o ex-governador Fernando Freire e o ex-secretário estadual da Tributação, Márcio Bezerra de Azevedo.
Deflagrada em setembro de 2002, a operação “Ouro Negro” apurou um esquema de desvio de verbas públicas, envolvendo a concessão e manutenção de um Regime Especial Tributário à empresa American Distribuidora de Combustível LTDA pela Secretaria Estadual de Tributação, fatos que provocaram prejuízo financeiro ao Estado do Rio Grande do Norte estimado em R$ 66 milhões.

As penas são as seguinte:

FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE
Pena definitiva de 16 anos, 11 meses e nove em regime fechado, pelos delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

MÁRCIO BEZERRA DE AZEVEDO
Pena definitiva de 10 anos e dois meses de reclusão em regime inicial fechado, pelos delitos praticados de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

AMADEU MOREIRA RIBEIRO DE CARVALHO
Pena definitiva de 17 anos e nove meses de reclusão em regime inicial fechado, pelos delitos de corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

JORGE LOPES VIEIRA
Pena definitiva 17 anos e nove meses de reclusão em regime inicial fechado, pelos delitos de corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

JADILSON BERTO LOPES DA SILVA
Pena definitiva de 10 anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado, pelos delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

RAIMUNDO HÉLIO FERNANDES
Pena definitiva de 9 anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado, pelos delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

FERNANDO ANTÔNIO DE FARIA
Pena definitiva de 9 anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado, pelos delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

CARLOS ROBERTO DO MONTE SENA
Pena definitiva de 9 anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado, pelos delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

ALDEMIR PEREIRA DA ROCHA
Pena definitiva de 3 anos e quatro meses de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direito, a serem fixadas pelo juízo da execução, pelo delito de corrupção passiva.

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