Função administrativa
Os conselheiros da Corte de Contas do Estado, que exercerem função administrativa cumulativa com a função judicante, farão jus à verba indenizatória calculada sobre o subsídio do respectivo cargo.
Ou seja, 30% para o Presidente e 25% nos demais casos.
A corte aplicou o entendimento da Lei Complementar Estadual nº 643, atribuída aos desembargadores do Tribunal de Justiça do RN.
Tribuna do Norte, 22 de fevereiro