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GOVERNO DO RN
Falta de Leitos...
Uma decisão judicial tomada em um processo na 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal pode provocar uma grande soma de novas ações, por formar jurisprudência em um problema corriqueiro. 
A falta de leitos de UTI na rede pública do estado.

...gera indenização 
O juiz Bruno Montenegro condenou o Estado do RN a indenizar a esposa de um paciente morto na rede pública de saúde, com a quantia de R$ 50 mil a título de danos morais, após descumprimento de decisão judicial que obrigava o ente estatal a realizar sua internação em leito de UTI. 
O Estado saiu com uma desculpa genérica alegando que à época da decisão não existia vaga.

Tribuna do Norte, 06 de fevereiro

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