Agora é lei!!!
Já é permitido a mulheres, pessoas com deficiência e idosos desembarcarem de transportes coletivos “fora do ponto de parada".
A lei vale para o Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.
Agora, as empresas devem providenciar para que seus motoristas tomem conhecimento do novo dispositivo.
Tribuna do Norte, 13 de fevereiro