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Agora é lei!!!
Já é permitido a mulheres, pessoas com deficiência e idosos desembarcarem de transportes coletivos “fora do ponto de parada". 
A lei vale para o Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros. 
Agora, as empresas devem providenciar para que seus motoristas tomem conhecimento do novo dispositivo.
Tribuna do Norte, 13 de fevereiro 

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