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Cartórios de todo o Brasil poderá passar a receber por via eletrônica os documentos necessários para a realização de registros de nascimentos e óbitos enquanto durar a pandemia de coronavírus no País. 
A determinação foi assinada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Tofffoli. 
A medida, válida até o dia 30 de abril.

Tribuna do Norte, 28 de Março

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