Pedido foi enviado à Justiça depois que até mesmo uma recomendação não foi acatada por falta de autonomia da agência em nível estadual
O Ministério Público Federal (MPF) obteve liminar na 1a Vara da Justiça Federal no RN para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa - no estado permita e apoie o governo potiguar a implantar uma barreira sanitária e de inspeção de voos nacionais e internacionais (especialmente os provenientes de locais considerados de risco do novo surto de coronavírus) no Aeroporto Internacional Aluízio Alves, localizado na Região Metropolitana de Natal.
De acordo com a decisão judicial, a barreira sanitária é essencial, “tendo em vista a necessidade da adoção de medidas em caráter de urgência, visando à prevenção, controle e contenção dos riscos, danos e disseminação da doença, no afã de evitar o agravamento ainda maior da situação de calamidade no sistema de saúde pública do Estado do RN”. A Anvisa terá 24h para implantar as novas medidas, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Uma recomendação emitida no último sábado (21), pedindo o fechamento das lojas e restaurantes do local, foi negada sob o argumento de que a coordenação local da agência não possui autonomia para esse tipo de medida.
Omissão - De acordo com o MPF, o coordenador da Anvisa no Rio Grande do Norte sempre afirmou “não possuir autonomia para adotar medidas em âmbito local, tendo que seguir as determinações nacionais”. A agência em nível nacional, contudo, não determinou procedimento específico de triagem para conter a pandemia.
Até então, vem sendo adotado o procedimento padrão, pelo qual só se realiza triagem em voos nos casos em que o respectivo comandante avisa da existência de passageiros com sintomas antes da aterrissagem. “Tal procedimento, desde há muito utilizado, não se mostra suficiente a atender às exigências da situação totalmente atípica causada pela pandemia”, alertou o MPF.
Medidas – O MPF destaca que inúmeras providências de ordem administrativa e epidemiológica vêm sendo adotadas, como requisição administrativa de hospitais, materiais médicos, fechamento do comércio, interrupção de transportes e medidas de restrição e distanciamento social, “sem precedentes na história do Brasil e do Estado”.
Lembra ainda que, em nível nacional, a Lei nº 13.979 prevê uma série de mecanismos de atuação para as autoridades em vigilância da saúde, como isolamentos, quarentenas, requisições de bens e serviços. Já em nível estadual, dois decretos vieram regulamentar esses instrumentos dentro do Rio Grande do Norte.
“É evidente a gravidade da crise provocada pelo coronavírus (COVID-19), situação que impõe a adoção de medidas urgentes pelas autoridades públicas, com a colaboração da sociedade civil”, destaca Caroline Maciel.
Acordo – Além do pedido de liminar, o MPF já vem atuando em várias frentes, inclusive tendo assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Governo do Estado e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, para agilizar a aquisição de bens, insumos, medicamentos, equipamentos hospitalares, entre outros, destinados ao enfrentamento da crise.
André Wolmer
Assessor-Chefe de Comunicação
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte
(84) 99483-5296
De acordo com a decisão judicial, a barreira sanitária é essencial, “tendo em vista a necessidade da adoção de medidas em caráter de urgência, visando à prevenção, controle e contenção dos riscos, danos e disseminação da doença, no afã de evitar o agravamento ainda maior da situação de calamidade no sistema de saúde pública do Estado do RN”. A Anvisa terá 24h para implantar as novas medidas, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Uma recomendação emitida no último sábado (21), pedindo o fechamento das lojas e restaurantes do local, foi negada sob o argumento de que a coordenação local da agência não possui autonomia para esse tipo de medida.
Omissão - De acordo com o MPF, o coordenador da Anvisa no Rio Grande do Norte sempre afirmou “não possuir autonomia para adotar medidas em âmbito local, tendo que seguir as determinações nacionais”. A agência em nível nacional, contudo, não determinou procedimento específico de triagem para conter a pandemia.
Até então, vem sendo adotado o procedimento padrão, pelo qual só se realiza triagem em voos nos casos em que o respectivo comandante avisa da existência de passageiros com sintomas antes da aterrissagem. “Tal procedimento, desde há muito utilizado, não se mostra suficiente a atender às exigências da situação totalmente atípica causada pela pandemia”, alertou o MPF.
Medidas – O MPF destaca que inúmeras providências de ordem administrativa e epidemiológica vêm sendo adotadas, como requisição administrativa de hospitais, materiais médicos, fechamento do comércio, interrupção de transportes e medidas de restrição e distanciamento social, “sem precedentes na história do Brasil e do Estado”.
Lembra ainda que, em nível nacional, a Lei nº 13.979 prevê uma série de mecanismos de atuação para as autoridades em vigilância da saúde, como isolamentos, quarentenas, requisições de bens e serviços. Já em nível estadual, dois decretos vieram regulamentar esses instrumentos dentro do Rio Grande do Norte.
“É evidente a gravidade da crise provocada pelo coronavírus (COVID-19), situação que impõe a adoção de medidas urgentes pelas autoridades públicas, com a colaboração da sociedade civil”, destaca Caroline Maciel.
Acordo – Além do pedido de liminar, o MPF já vem atuando em várias frentes, inclusive tendo assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Governo do Estado e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, para agilizar a aquisição de bens, insumos, medicamentos, equipamentos hospitalares, entre outros, destinados ao enfrentamento da crise.
André Wolmer
Assessor-Chefe de Comunicação
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte
(84) 99483-5296