A requisição foi feita horas antes da decisão pela Prefeitura de Natal.
A decisão do juiz do trabalho responsável pela Divisão de Inteligência (Dint) do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), Cácio de Oliveira Manoel, autoriza o uso das instalações físicas por parte do Poder Executivo municipal enquanto durar a pandemia.
O prédio onde funcionava o Hotel Parque da Costeira se encontra sob a jurisdição da Justiça do Trabalho para o pagamento de indenizações trabalhistas.
O imóvel foi objeto recente de leilão promovido pelo TRT-RN, mas com proposta inferior ao valor mínimo do lance inicial, a venda não foi possível.