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Lei 13.967/2019 extingue pena de prisão disciplinar para policiais militares e bombeiros dos estados e do Distrito Federal


A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte concedeu, por unanimidade, um habeas corpus a um policial militar que havia sido punido com cinco dias de detenção pelo seu superior, que também não havia aceitado o recurso da defesa. Na sessão que ocorreu na manhã desta terça-feira (03), o relator do processo, o desembargador Glauber Rêgo, acolheu o entendimento de que as prisões disciplinares de policiais e bombeiros militares estaduais não mais podem ser aplicadas, haja vista a Lei n° 13.967 em vigor desde dezembro de 2019 – que extingue tal procedimento.

O presidente da Associação de Subtenentes e Sargentos Policiais e Bombeiros Militares do RN (ASSPMBMRN), subtenente Eliabe Marques, acompanhou o julgamento e comemora como “vitória” o entendimento do desembargador. “É um passo importante na busca pela revogação definitiva da prisão administrativa no Rio Grande do Norte, com força de Lei Federal. Infelizmente, alguns superiores insistem em utilizar desse mecanismo, que é demasiadamente ultrapassado”, destaca o subtenente.

No RN, as medidas disciplinares administrativas ainda são norteadas pelo Regulamento Disciplinar da PMRN, datado de 12 de fevereiro de 1982, e desde então rege a conduta dos policiais e bombeiros militares do estado.

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