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Sem carências
As operadoras de planos de saúde estão proibidas de exigirem a carência para atendimentos médico-hospitalares para os casos de COVID-19. A decisão concessiva da liminar dá prazo de 24h para o cumprimento, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 para cada paciente com atendimento negado. O pedido foi da Defensoria Pública do RN.


Coluna Rosalie Arruda
Tribuna do Norte, 16 de abril 

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