Assembleia Legislativa aprovou, por maioria, o Projeto de Lei nº 59/2020, de autoria do deputado estadual Coronel Azevedo (PSC), para a suspensão da cobrança de empréstimos contraídos por servidores públicos ativos, inativos e pensionistas.
A matéria foi aprovada por 18 votos favoráveis, dois contrários, que foram dos deputados José Dias e Gustavo Carvalho, e as ausências dos deputados Kelps Lima e Nelter Queiroz.
O PL foi dispensado na reunião do Colegiado de Líderes e, de acordo com o documento substitutivo apresentado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a “suspensão da cobrança pelas instituições financeiras não cooperativas, das consignações voluntárias contratadas pelos servidores públicos estaduais civis e os militares, pelo prazo de até 180 dias”. Além disso, as parcelas que ficarem em aberto durante este período, “deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas”.
Ainda no substitutivo, há uma orientação ao “servidor interessado na suspensão”, que “deverá formalizá-lo ao órgão da administração estadual responsável pelas folhas de pagamento e pela gestão dos contratos de consignação, indicando o nome, RG, CPF, matrícula, lotação, prazo da suspensão e que é de sua responsabilidade exclusiva eventuais encargos financeiros incidentes sobre a operação decorrente da suspensão”.
Após aprovação na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei segue para sanção da governadora Fátima Bezerra.
O PL foi dispensado na reunião do Colegiado de Líderes e, de acordo com o documento substitutivo apresentado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a “suspensão da cobrança pelas instituições financeiras não cooperativas, das consignações voluntárias contratadas pelos servidores públicos estaduais civis e os militares, pelo prazo de até 180 dias”. Além disso, as parcelas que ficarem em aberto durante este período, “deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas”.
Ainda no substitutivo, há uma orientação ao “servidor interessado na suspensão”, que “deverá formalizá-lo ao órgão da administração estadual responsável pelas folhas de pagamento e pela gestão dos contratos de consignação, indicando o nome, RG, CPF, matrícula, lotação, prazo da suspensão e que é de sua responsabilidade exclusiva eventuais encargos financeiros incidentes sobre a operação decorrente da suspensão”.
Após aprovação na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei segue para sanção da governadora Fátima Bezerra.