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Prazos eleitorais
Para quem defende o adiamento do processo eleitoral... o Supremo Tribunal Federal (STF) pensa diferente. 
Os ministros rejeitaram na quinta-feira (14) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 6359) que pedia a suspensão dos prazos de filiação partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilização para as eleições municipais de outubro deste ano.
Tribuna do Norte, 16 de maio

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