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O Tribunal de Justiça da Paraíba cassou decisão que impedia a pesquisa e penhora de bens de posto de combustível sob a justificativa da pandemia da Covid-19. 

O desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, do TJPB, acolheu o argumento do RRC ADVOGADOS de que a pandemia não justifica, por si só, a impossibilidade de cobrança de créditos pela credora, bem como a consequente penhora de bens.

O advogado Abraão Lopes, do RRC ADVOGADOS, destacou que não há impedimento para a penhora de bens no momento de pandemia, ainda mais quando se trata de empresa privada e não de ente público.

Com a decisão, o desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou a realização de bloqueio de recursos a partir dos sistemas BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD.


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