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Abaixo o preconceito
A Defensoria Pública do Estado e da União emitiram uma recomendação ao diretor geral do Hemonorte e ao Secretário Estadual de Saúde para que se abstenham de recusar a doação de sangue de pessoas em decorrência apenas da orientação sexual ou de gênero dando fiel e integral cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5543.
O texto, publicado no DOE de ontem (18), dá prazo de 72 horas para que os gestores informem quais as providências técnicas que serão adotadas para implementação das medidas recomendadas e em qual prazo.

Tem aval do TJ
O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado, por decisão unânime, já tinha declarado inconstitucional a referida norma da Anvisa.

Estoque
De acordo com o Hemonorte, nessa quarta-feira (17) o estoque guardava menos de 200 bolsas de sangue. Dá para discriminar doadores?
Tribuna do Norte, 19 de junho

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