Pode. Mas só até o teto
Decisão do ministro Alexandre de Moraes do STF foi pela constitucionalidade da percepção de honorários de sucumbência pelos Procuradores do Estado do RN. Contudo, Moraes estabeleceu que a somatória dos subsídios e da sucumbência não poderá exceder ao teto salarial dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.