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Pode. Mas só até o teto 
Decisão do ministro Alexandre de Moraes do STF foi pela constitucionalidade da percepção de honorários de sucumbência pelos Procuradores do Estado do RN. Contudo, Moraes estabeleceu que a somatória dos subsídios e da sucumbência não poderá exceder ao teto salarial dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Rosalie Arruda
Tribuna do Norte, 02 de junho

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