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Justiça nega bloqueio de bens da prefeita de Mossoró e secretários ...
O desembargador Cornélio Alves negou recurso feito pelo Ministério Público Estadual para que fosse decretada a indisponibilidade dos bens da prefeita de Mossoró, Rosalba Ciarlini Rosado e de três secretários municipais no âmbito de uma Ação Civil Pública para Responsabilização por Ato de Improbidade Administrativa. 

O valor solicitado para bloqueio seria de, pelo menos, R$ 634.502,40, correspondente aos valores decorrentes da atualização monetária de recursos financeiros privados que teriam sido retidos ilicitamente.

A prefeita e os secretários municipais: da fazenda, Abraão Padilha de Brito; de Finanças, Erbenia Maria de Oliveira Rosado e de Administração, Pedro Almeida Duarte são acusados pelo Ministério Público da prática de atos de improbidade administrativa por reter descontos oriundos de empréstimos consignados, contratados por tais servidores junto à instituições financeiras conveniadas.

O Ministério Público esclareceu que o prejuízo ao erário corresponde ao valor de R$ 2.424.845,88, resultante da soma dos débitos junto aos Bancos Panamericano, Olé Bonsucesso e Caixa Econômica Federal, nos valores de R$ 499.240,11, R$ 135.262,29 e R$ 1.790.343,48, respectivamente. Narrou que os valores não pertenciam ao Município, que “trata-se uma conta simples” e que “nesse caso, o direito é tão evidente, tão óbvio, que pode ser reconhecido de imediato pelo Juiz”.

Ao analisar o pedido feito no recurso, o desembargador Cornélio Alves também não viu presentes os requisitos para o deferimento do pedido. "Percebe-se, pois, contrariamente ao afirmado nas razões recursais, que o direito vindicado pelo Parquet não é ‘tão evidente, tão óbvio, que pode ser reconhecido de imediato pelo Juiz’.

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