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Prefeitura Municipal do Natal
O Juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira, titular da 4ª Vara Federal, negou pedido dos Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e Estadual, que visava à suspensão da reabertura das atividades comerciais em Natal. 

Considerou o juiz não se poder "imputar ilegalidade, desvio de poder ou de finalidade às medidas [de flexibilização do distanciamento social] adotadas pelo Município, de modo a substituir-se à Administração e escolher a política indicada pelos doutíssimos Órgãos ministeriais".

Frisou o juiz que "ao contrário do Município, e do próprio Estado, que dispõem de comitês especializados para apresentarem fundamentação médica a embasar cada medida, o Poder Judiciário não detém aparato técnico para decidir sobre questões médicas, exigindo sempre o contraditório e eventualmente até perícias, de modo que sua interferência na política pública poderia ofender, de maneira insuperável, o princípio da separação dos poderes".

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