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Empréstimo consignado

O juiz de Direito Edilson Chaves de Freitas, do JEC de Portalegre/RN, julgou improcedente o pedido de consumidor analfabeto que pretendia anular contrato de empréstimo consignado por não reconhecer a contratação e por não ter sido formalizado por instrumento público, ainda que tenha recebido e feito uso do dinheiro creditado em sua conta. O advogado Nelson Monteiro de Carvalho Neto (CMARTINS Advogados) representa a instituição financeira.

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