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O juiz de Direito Mario Paulo de Moura Campos Montoro, da 2ª vara Cível de Lavras/MG, condenou por má-fé um promotor de Justiça que ajuizou ação de improbidade administrativa contra uma construtora e o município de Ijaci/MG.

No entendimento do magistrado, o servidor agiu com imprudência ao ajuizar ação que não demostrava ou comprovava os atos de improbidade. Conforme a decisão, ao acionar o Judiciário e expor os requeridos a constrangimentos, o promotor incorreu em litigância de má-fé.

Além disso, o magistrado analisou que o servidor já foi condenado pelo mesmo motivo em outras duas ações, “todas infundadas de razões, não se sabendo o porquê de seus ajuizamentos, se por mera finalidade persecutória, por desconhecimento jurídico ou por outros interesses que fogem do nosso conhecimento”.

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