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A desembargadora Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues concedeu, na tarde desta quarta-feira (2), a liminar requerida pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) suspendendo a decisão judicial sobre a aplicação de medidas restritivas na empresa pública em razão da pandemia da Covid-19.

A decisão, proferida pelo primeiro grau da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte, foi motivada por ação interposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias e de Transporte sobre Trilhos do Estado.

Na decisão, a desembargadora disse que a redução da frota, evidenciada por força da tutela provisória, "teve o condão de gerar o agravamento do risco da contaminação da população dos usuários das linhas operadas pela CBTU, em função da superlotação ocasionada decorrente do risco de substantiva redução das linhas operadas".

Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues afirmou que se tratou de uma decisão difícil, por envolver direito coletivo à saúde e que "não há como decidir senão escolhendo o menor prejuízo". "O que me leva a concluir ser mais correto proteger a população de usuários de trens em face do número reduzido de trabalhadores da impetrante", concluiu a magistrada.
Na decisão, ela também pontuou que os maquinistas trabalham em total isolamento nas cabines, estando portanto protegidos no exercício de suas atividades.

A decisão segue para publicação. A reclamação trabalhista é a 0000377-57.2020.5.21.0002.

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