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O adiamento das eleições municipais permitirá a candidatura de enquadrados na Lei da Ficha Limpa que estariam impedidos se o pleito fosse realizado na data original, em 4 de outubro. 
A autorização foi dada pelo Tribunal Superior Eleitoral, que confirmou o fim do período de inelegibilidade antes do primeiro turno, reagendado para 15 de novembro. “Sorte é sorte”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes. 
O entendimento do TSE deve implicar em aumento no número de candidatos a prefeito e a vereador aptos a concorrer neste ano.
fonte: O Globo

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