O adiamento das eleições municipais permitirá a candidatura de enquadrados na Lei da Ficha Limpa que estariam impedidos se o pleito fosse realizado na data original, em 4 de outubro.
A autorização foi dada pelo Tribunal Superior Eleitoral, que confirmou o fim do período de inelegibilidade antes do primeiro turno, reagendado para 15 de novembro. “Sorte é sorte”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.
O entendimento do TSE deve implicar em aumento no número de candidatos a prefeito e a vereador aptos a concorrer neste ano.
fonte: O Globo