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Suspensão 
Foram considerados lícitos pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RN) os acordos individuais feitos por uma empresa do segmento turístico que suspendeu o pagamento do auxílio alimentação durante a pandemia da Covid-19.
Para o desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, relator, devido à situação emergencial causada pela pandemia, foi correta a iniciativa empresarial de suspensão, mediante acordos individuais baseados na Lei nº 14.020/2020.
Coluna Rosalie Arruda
Tribuna do Norte

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