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Verba Indenizatória ... 
O recadinho vai para os novos e antigos vereadores do Estado. O Tribunal de Contas- TCE firmou entendimento, nesta quinta-feira (26), sobre as famosas verbas indenizatórias, alertando sobre as regras básicas para seu uso. O voto do conselheiro Carlos Thompson “recupera, e unifica, o entendimento do Tribunal em outros processos relativos ao mesmo tema.”

...estabelece regras de uso...
A decisão diz que a verba indenizatória não pode ser incorporada à remuneração; não pode ser usada para as despesas com a manutenção do gabinete; o pagamento só pode ser realizado após a prestação de contas das despesas, sendo proibida a antecipação; a lei que autoriza o pagamento da verba indenizatória deve especificar valores e procedimentos de prestação de contas; entre outras.

...regular ...
Ainda segundo o voto do conselheiro Carlos Thompson, as decisões do Tribunal de Contas têm considerado irregulares os usos de verbas indenizatórias para aquisição de material de consumo, promoção pessoal por meio de publicidade, aluguel de imóveis.

...do recurso público
Portanto, a verbinha vai servir mesmo para: 
os gastos com combustível, locação de veículos, consultoria e assessoria, desde que sejam para atividades de caráter excepcional e emissão de passagens aéreas.
Tribuna do Norte

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