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Uma portaria de secretária municipal de Educação, Cristina Barreto, estabeleceu normas, em caráter excepcional, para cumprimento do Calendário Escolar, a avaliação e registro dos processos de ensino aprendizagem para o ano letivo de 2020, em função da suspensão das aulas e atividades presenciais em decorrência da pandemia do novo coronavírus - COVID-19.

O reinicio das aulas presenciais ficou para 03 de fevereiro de 2021. Porém, "o estudante de maioridade ou seu representante legal, quando de menor idade, que optar por não retornar às aulas presenciais, assinará Termo de Compromisso" e se compromete a desenvolver todas as atividades pedagógicas não presenciais propostas pela unidade de ensino, para fins de cômputo de frequência e avaliação.

O ano letivo de 2020 será reorganizado no primeiro ciclo emergencial no ano civil de 2021, cumprindo as 800 (oitocentas) horas mínimas estabelecidas pela Legislação em vigor.

A carga horária do calendário escolar de 2020 será constituída de aulas presenciais e atividades pedagógicas não presenciais, as quais devem ser seguidas pelas unidades de ensino segundo as orientações específicas emanadas da Secretaria Municipal de Educação.

A progressão dos estudantes para o ano seguinte de escolaridade ocorrerá mediante o cômputo da frequência de 75% (setenta e cinco por cento) das atividades presenciais e não presenciais ofertadas nas 800 (oitocentas) horas anuais, exceto na Educação Infantil, 1º e 2º anos do Ensino Fundamental que terão progressão automática.

Veja aqui a portaria

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