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Insalubridade
Uma enfermeira que presta serviços no Hospital Universitário da UFRN, em Santa Cruz, recebeu uma decisão favorável da justiça que servirá para toda a categoria. 
O juiz Vlademir Paes de Castro, da Vara do Trabalho de Currais Novos, considerou ilegal a redução da base de cálculo do adicional de insalubridade feita pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares nos vencimentos da servidora. 
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Para o juiz, de forma inconstitucional, a empresa reduziu a base de cálculo para incidir sobre o salário-mínimo, prejudicando milhares de empregados públicos da saúde “que prestam serviços importantíssimos, inclusive na linha de frente do combate à pandemia da Covid-19”.
Coluna Rosalie Arruda

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