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Negado 
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, negou seguimento (julgou incabível) a um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP-RN) para suspender a decisão de um desembargador do Tribunal de Justiça do RN que permitiu a realização de uma festa particular de ano-novo na praia de Pipa (RN). 
O ministro destacou a impossibilidade de que os pedidos de contracautela sejam utilizados como substitutivos dos recursos ordinários, tarefa que cabe ao Tribunal competente na via recursal própria.

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