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O juiz Wauner Batista Ferreira Machado, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, liberou o consumo de álcool nós bares da cidade alegando que “é notório os efeitos do álcool na exterminação do vírus” (sic). 
Segundo O Estado de Minas, o juiz questionou, ainda, qual seria a diferença entre o consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, desconsiderando que os efeitos do álcool alteram o comportamento das pessoas, que podem deixar de observar os protocolos de segurança contra a COVID-19.
"Aliás, para fins de contágio, qual é a diferença entre consumir bebidas alcoólicas e não alcoólicas, estas permitidas? Não é crível que exista uma distinção quanto a isso, na entrada do vírus no corpo humano, através dos olhos ou das vias aéreas (nariz e boca). Aliás, deveria ser o contrário, pois é notório os efeitos do álcool na exterminação do vírus”, disse o magistrado na decisão.
O juiz disse, ainda, que, a o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD) agiu “de forma desproporcional”. 

“Isso porque, da forma como ele agiu, desequilibrou as aplicações dos Princípios constitucionais à Saúde e à Livre Inciativa, ao negar parte da atividade essencial de bares, restaurantes, lanchonetes e similares, que é o consumo de bebidas alcoólicas no local, como forma de lazer e descontração. O que se fez foi impor que os bares, restaurantes, lanchonetes e similares igualassem as suas atividades com as das mercearias e supermercados, ao permitir apenas a venda de bebidas, mas não do consumo”, afirmou o julgador.

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