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A Vara Única de Florânia condenou, em primeira instância, o ex-prefeito do município, Sinval Salomão Alves de Medeiros, por ato de improbidade administrativa em razão da concessão de adicional de insalubridade a um servidor, sem previsão legal. 
Na sentença, ele recebeu como sanções a suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos e o pagamento de multa civil no valor da última remuneração por ele recebida, antes de deixar o cargo.

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