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A Terceira Câmara Cível do TJRN manteve, em segunda instância, a condenação do ex-vereador Josivan Sobrinho da Silva, do município de Pilões, por acumulação indevida de cargos públicos.
Segundo o TJRN, "o demandado acumulou o cargo de vereador de Pilões com mais dois cargos de enfermeiro, sendo um no Rio Grande do Norte e outro no estado da Paraíba".
Em razão desse ato de improbidade administrativa, o demandado recebeu como sanções, na sentença originária da Vara Única de Alexandria, a suspensão dos seus direitos políticos por três anos; o pagamento de multa civil no valor de cinco vezes a remuneração recebida no cargo que cumulava ilicitamente; e proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

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