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O Carnaval em Natal foi cancelado em razão da pandemia do novo Coronavírus. 

Por meio do decreto municipal nº 12.116 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020, o prefeito Álvaro Dias suspendeu a festividade. A decisão visa evitar aglomerações e o consequente aumento de registro de casos da doença na capital potiguar.

Com a decisão, o funcionamento do comércio sofrerá modificações. A Câmara de Dirigentes Lojistas de Natal informa que a abertura do comércio será facultativa, inclusive no dia com 15/02, considerado feriado do dia do comerciário.

A empresa que optar pela abertura na data deve cumprir com obrigações da Convenção Coletiva, conforme aditivo, além do vale-transporte, pagará, a cada um dos colaboradores, as horas efetivamente trabalhadas, acrescidas de um adicional de 100% calculados sobre o valor da hora normal.

Para funcionar os estabelecimentos precisarão preencher o “Termo de Adesão para Abertura em dias Considerados Feriados", que pode ser obtido junto ao Sindilojas RN,pelos e-mails sicomerciorn@ig.com.br e sicomerciorn@hotmail.com, mediante o pagamento da quantia de R$10 por cada colaborador que for trabalhar no referido dia.

O estabelecimento comercial deverá ainda enviar a relação nominal dos empregados ao Sindilojas com antecedência mínima de 48 horas.

Assessoria de Comunicação


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