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A Lei 14.016/2020 permite que restaurantes, lanchonetes, hospitais e outros estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos doem excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo humano sem que sejam responsabilizados em caso de danos causados pelos alimentos, exceto se houver dolo.⠀


- Os alimentos devem estar dentro do prazo de validade, em boas condições de conservação;
- Os alimentos não podem ter a integridade física nem a segurança sanitária comprometidas;
- As doações podem ser feitas diretamente ou por meio de entidades assistenciais;
- A doação não caracteriza relação de consumo;
- Doador e intermediário somente responderão nas esferas civil e criminal por danos causados pelos alimentos se agirem com dolo.

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