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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, reconheceu nesta quarta-feira (17) o pedido de suspensão de ações de despejos e remoções de comunidades quilombolas no contexto da pandemia, contido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 742/2020 apresentada pela Coordenação Nacional de Articulação de Quilombos (Conaq) em setembro de 2020. Fachin sustentou seu voto com argumentos apresentados pelas organizações Terra de Direitos e Educafro, que atuam como amicus curiae no processo, de que a execução deste tipo de ordem judicial pode comprometer medidas de isolamento nos territórios tradicionais que já se encontram em situação de vulnerabilidade.


Em seu voto, Fachin acompanhou a decisão do ministro relator, Marco Aurélio, sobre a criação de um Plano Nacional de Enfrentamento da pandemia da Covid-19 entre a população quilombola. Neste entendimento, ficará estabelecido prazo de 72 horas para que o governo federal crie um grupo de trabalho interdisciplinar, com a Conaq, para elaborar o plano que deve ser entregue em até 30 dias.


Esse voto também dá ao governo prazo de 72 horas para incluir informações de raça e etnia entre os registros de casos da Covid-19 e para a retomada de plataformas públicas de acesso à informação, como os sites que antes traziam as informações do Programa Brasil Quilombola e o monitoramento feito pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir). Os demais ministros do STF têm até segunda-feira que vem para submeter seus votos ao plenário virtual.

fonte:Assessoria 

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