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Um processo licitatório de sociedade de economia mista federal se transformou em questionamento judicial com a participação direta de uma banca de advogados do Rio Grande do Norte.

O caso ocorreu na Justiça Federal de Pernambuco.

Empresa prestadora de serviço no segmento de segurança entrou com um pedido liminar para tentar ser reabilitada no processo, já que foi eliminada indevidamente pela falta de um documento necessário à habilitação.

O advogado Abraão Lopes, integrante do RRC Advogados, assinou o mandado de segurança cível, que teve decisão favorável da 10ª Vara Federal de Pernambuco.

A discussão jurídica está centrada na impossibilidade de exigir a apresentação de documento emitido por órgão determinado da Administração quando o edital não traz essa especificação.

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