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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, declarou a perda do objeto dos Habeas Corpus 164.493, 165.973, 190.943, 192.045, 193.433, 198.041, 178.596, 184.496, 174.988, 180.985, bem como nas Reclamações 43.806, 45.948, 43.969 e 45.325. Todos estão relacionados ao julgamento de suspeição do ex-juiz Sergio Moro.


Nesta segunda-feira (8/3), Fachin anulou todas as condenações de Lula perpetradas pela 13ª Vara Federal de Curitiba contra Lula. A decisão devolveu os direitos políticos do ex-presidente.


A manobra de deslocar a competência para Brasília consistiu em evitar a anulação dos inquéritos, interceptações e quebras de sigilo de Curitiba — o que fatalmente ocorreria com a declaração de suspeição de Moro.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), usou o seu perfil no Twitter para comentar a decisão. "Minha maior dúvida é se a decisão monocrática foi para absolver Lula ou Moro. Lula pode até merecer. Moro, jamais!", escreveu o presidente da Câmara.

A possibilidade de esvaziamento do objeto do julgamento de suspeição do ex-ministro Sergio Moro nos processos do presidente Lula ganhou corpo na comunidade jurídica e logo foi confirmada.

Titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, Moro condenou o ex-presidente no caso do sítio do triplex e o tirou da corrida presidencial de 2018. Na semana do segundo turno, tornou pública uma deleção requentada de Antonio Palocci e, assim que Jair Bolsonaro foi eleito, abandonou a magistratura para assumir a pasta do Ministério da Justiça.

O julgamento sobre a suspeição de Moro já havia começado na 2ª Turma em dezembro de 2018 e a tendência é que ele fosse pautado ainda neste semestre.

Repercussão
Alguns advogados consultados pela ConJur apontaram que a decisão de Fachin deixa uma série de questões em aberto. Uma delas é a de quem será a competência para julgar os processos envolvendo o ex-presidente.

O consenso é que o apartamento estando no Guarujá, o sítio em Atibaia e o Instituto Lula em São Paulo, não faz sentido o deslocamento para Brasília.

"A tese de que, declarada a incompetência de Curitiba no caso Lula, suprime-se o objeto da suspeição de Moro, também tem opositores, já que com o deslocamento, continua o interesse no HC, porque se suspeito, outros atos decisórios tornam-se nulos", explica um advogado.

Lenio Streck, jurista e colunista da ConJur, explica que a perda do objeto não inviabiliza a tese da suspeição. "O Ministério Público, em tese, terá que denunciar de novo o Lula. O juiz tem que aceitar a denúncia e a defesa pode começar impugnando com base na série de diálogos da 'vaza jato'. A decisão acaba com a discussão da suspeição do Moro apenas nesse julgamento, mas não acaba com o tema e com a tese", afirma.

Outro tema de debate da comunidade jurídica é a de que a decisão do ministro Fachin seria uma manobra para salvar outros casos da autoproclamada operação 'lava jato', disseram vários advogados a ConJur.

Luís Henrique Machado, em contrapartida, não concorda com essa interpretação. "Não acredito em manobra. O ministro Fachin só cumpriu o que determina a Constituição e o Código de Processo Penal. No entanto, declarar a incompetência a esta altura, deixa transparecer que a operação spoofing teve um papel determinante para que se amadurecesse e chegasse à tal decisão", comenda.

O criminalista Alberto Zacharias Toron lembra que, "anulados os atos decisórios, o processo não poderá ser renovado em razão da prescrição, pois o ex-presidente tem mais de 70 anos".

Toron explica que o precedente do STJ do Recurso em HC 40.514/MG, de relatoria da ministra Laurita Vaz que fixou o entendimento de que o recebimento da denúncia realizado pelo juízo incompetente tem o condão de interromper o prazo prescricional, não se aplica ao caso.

"Ocorre que a decisão do ministro, independentemente da qualificação relativa ou absoluta da nulidade derivada da incompetência, anulou os atos decisórios. Anulados, não poderão ser renovados pela ocorrência da prescrição", sustenta.

O ex-presidente do TRF-3 e advogado Fábio Prieto, por sua vez, lembra que "o procurador ou procuradores do Distrito Federal que se encarregarem dos casos podem, tecnicamente, considerar que não há elementos para denúncia".

Fonte:ConJur

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