A medida foi tomada pela Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN), no âmbito das medidas de enfrentamento à pandemia, através do decreto 30.391, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (9).
O benefício será concedido até o dia 31 de dezembro deste ano e vale para operações realizadas por instituições públicas prestadoras de serviços de saúde, além de pessoas físicas e jurídicas, desde que os equipamentos sejam doados às instituições da área da saúde pública. A isenção do imposto envolve ainda a diferença das alíquotas interestadual e interna, assim como as prestações de serviço de transporte dos equipamentos. O benefício já foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que regula benefícios fiscais propostos pelos estados.
O benefício será concedido até o dia 31 de dezembro deste ano e vale para operações realizadas por instituições públicas prestadoras de serviços de saúde, além de pessoas físicas e jurídicas, desde que os equipamentos sejam doados às instituições da área da saúde pública. A isenção do imposto envolve ainda a diferença das alíquotas interestadual e interna, assim como as prestações de serviço de transporte dos equipamentos. O benefício já foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que regula benefícios fiscais propostos pelos estados.