O comitê científico do governo do Rio Grande do Norte considera serviços essenciais:
Oficinas de veículos automotores, máquinas e equipamentos agrícolas;
Locadoras de máquinas e equipamentos agrícolas;
Lojas de suprimentos agrícolas;
Podólogos;
Serviços de saúde;
Serviços de segurança privada;
Supermercados; Mercados; Hipermercados;
Quitandas; Açougues; Peixarias; Padarias;
Distribuições de alimentos; Serviços de Delivery;
Loja de autopeças; Postos de combustíveis; Farmácias, drogarias e similares;
Lojas de artigos médicos e ortopédicos;
Hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
Lojas de material de construção; Locadoras de máquinas e equipamentos para construção;
Petshops, hospitais/clínicas de veterinária;
Locadoras de máquinas, equipamentos e bens tangíveis; Atividades de agências de emprego;
Atividades de agências de trabalho temporário;
Lojas de reparos de computadores e bens pessoais e domésticos; Lavanderias; Serviços funerários;
Atividades financeiras e de seguros; Imobiliária com serviços de vendas e/ou locação imóveis;
Transportes Públicos coletivos ou não (ônibus, trens, táxis, transportes por aplicativos e outros);
Correios e serviços de entregas;
Transportadoras;
Imprensa.