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O comitê científico do governo do Rio Grande do Norte considera serviços essenciais: 
Oficinas de veículos automotores, máquinas e equipamentos agrícolas; 
Locadoras de máquinas e equipamentos agrícolas; 
Lojas de suprimentos agrícolas; 
Podólogos; 
Serviços de saúde; 
Serviços de segurança privada; 
Supermercados; Mercados; Hipermercados; 
Quitandas; Açougues; Peixarias; Padarias; 
Distribuições de alimentos; Serviços de Delivery; 
Loja de autopeças; Postos de combustíveis; Farmácias, drogarias e similares; 
Lojas de artigos médicos e ortopédicos; 
Hotéis, flats, pousadas e acomodações similares; 
Lojas de material de construção; Locadoras de máquinas e equipamentos para construção; 
Petshops, hospitais/clínicas de veterinária; 
Locadoras de máquinas, equipamentos e bens tangíveis; Atividades de agências de emprego; 
Atividades de agências de trabalho temporário; 
Lojas de reparos de computadores e bens pessoais e domésticos; Lavanderias; Serviços funerários; 
Atividades financeiras e de seguros; Imobiliária com serviços de vendas e/ou locação imóveis; 
Transportes Públicos coletivos ou não (ônibus, trens, táxis, transportes por aplicativos e outros); 
Correios e serviços de entregas; 
Transportadoras; 
Imprensa.

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