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 20/03/2021

Liminar deferida

PRESIDÊNCIA DO STF

Ex posits, DEFIRO o pedido liminar, para suspender os efeitos da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0803274- 72.2021.8.20.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, de modo a restabelecer a plena eficácia do Decreto Estadual nº 30.419/2021, expedido pela Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, até ulterior decisão nestes autos, com fundamento no art. 15, §4º, da Lei nº 12.016/2009. Comunique-se com urgência. Após, notifique-se o impetrante do mandado de segurança na origem para manifestação. Na sequência, abra-se vista dos autos à douta Procuradoria-Geral da República. Publique-se. Int. Brasília, 20 de março de 2021.

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