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Aplicou a lei...
Por fim, a Reforma da Previdência Estadual, promulgada em 30 de setembro de 2020, começa a valer para os inativos da Assembleia Legislativa do RN. 
O presidente Ezequiel Ferreira determinou a suspensão da isenção e a cobrança retroativa das alíquotas à data da promulgação da lei estadual. 
Os valores devidos serão divididos em vinte parcelas fixas.

... também para o Executivo
Os servidores estaduais aposentados do Executivo também tiveram o dissabor do desconto previdenciário referente a dois meses - janeiro e março - em seus contracheques de março.


Coluna Rosalie Arruda
Tribuna do Norte

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