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Após mais uma audiência de conciliação finalizada sem acordo entre as partes, o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Francisco Seráphico da Nóbrega determinou que o Município de Natal entregue à Defensoria Pública do Estado e ao Ministério Público, em até cinco dias corridos, um documento com o percentual de acréscimo nas linhas de ônibus de Natal, detalhando linha a linha o número de veículos em horários regulares e de pico.

A Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública Estadual tem o objetivo de garantir a circulação de 100% da frota de ônibus na capital potiguar. Contudo, a decisão liminar determinando o retorno da frota não foi cumprida e as três audiências de conciliação já realizadas no processo não obtiveram o resultado esperado.

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