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O desembargador Cláudio Santos, do Tribunal de Justiça do RN, deferiu, parcialmente, o pedido formulado pelo Estado para anular pontos do mais recente decreto da Prefeitura do Natal, sobre regras relacionadas ao enfrentamento à Covid-19.
A decisão mantém o toque de recolher, permite o funcionamento dos restaurantes das 11h à 22h, libera a venda de bebidas alcoólicas e autoriza o retorno das aulas presenciais.
Na realidade, o desembargador equilibra a validade dos dois decretos, em um encontro de normas.
Veja aqui o inteiro teor da decisão. 

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