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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 9 a 2 que estados e municípios podem impor restrições a celebrações religiosas presenciais, como cultos e missas, em templos e igrejas durante a pandemia de Covid-19.
O exame da matéria, ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD), teve início na sessão plenária de ontem (7), e teve divergência dos ministros Nunes Marques e Dias Toffoli.

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