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Justiça Estadual....
A Federação das Indústrias do RN, e mais outras seis federações, conseguiu na Justiça Estadual liminar suspendendo a lei estadual que determinou a fixação de cartaz em estabelecimentos públicos e privados com a frase: “Discriminação por orientação sexual e identidade de gênero é ilegal e acarreta multa”.

...Suspende lei ...
O desembargador Claudio Santos, relator, entendeu que a lei impõe encargos e sanções para a própria Administração Pública, matéria que reclama iniciativa privativa do Governador do Estado. “Além de desnecessária, é, também, desproporcional, pois prevê punição em multa de alto valor, pelo descumprimento de uma obrigação que não é do comerciante, qual seja, a divulgação de leis”.

Para o magistrado, já existe lei, inclusive de natureza penal, para punir a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, “que recentemente passou a ser punida com base na Lei de Racismo”.

...Questionada por empresários
Procurada pela coluna, a Federação do Comercio do RN falou por meio do Diretor de Relações Institucionais, Laumir Barreto, que alegou não haver prática discriminatória na ação, apenas uma questão de operacionalização. “Só para se ter uma ideia do que tal medida impositiva pode resultar, acaso mantida a obrigação, existem atualmente tramitando, somente na Assembleia Legislativa do RN e Câmara Municipal de Natal, em torno de 15 projetos de lei que visam a afixação de cartazes informativos de leis em estabelecimentos comerciais,” argumentou Laumir.

Contra Cartazes
A decisão do magistrado não foi bem recebida pelas 27 entidades LGBTQ+ do Estado que, ontem (17), Dia Internacional de Luta contra a LGBTfobia, lançaram uma campanha de assinaturas a favor da manutenção da Lei dos Cartazes contra a LBGTFobia no RN. Os grupos LGBTQ+ informaram que vão buscar apoio junto à Defensoria Pública.

Coluna Rosalie Arruda
tribuna do Norte, 18 de Maio de 2021

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