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A primeira parcela corresponderá a cinquenta por cento sobre o valor do benefício devido no mês de maio de 2021 e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e

A segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios da competência do mês de junho de 2021.

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