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Com o objetivo de tornar mais fácil a vida do contribuinte, a Prefeitura do Natal, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), publica portaria simplificando os procedimentos administrativos para renovação das Autorizações de Publicidade (AP) expedidas a partir do ano de 2016. A novidade é a renovação automática da licença de publicidade para o ano de 2021 sem haver a necessidade da abertura de processo, o que demonstra mais eficiência e economicidade para empresas e para o município. A Portaria nº 030/2021 foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (27).

De acordo com o Decreto nº 4.621/92, a publicidade e qualquer anúncio através de quaisquer instrumentos de divulgação que contiverem apenas dizeres, desenhos, siglas, dísticos ou logotipos indicativos ou representativos de nomes, produtos, locais ou atividades, mesmo aqueles fixados em veículos, vistos de logradouro público, devem ser cadastrados e autorizados pela Semurb, sujeitos à licença prévia e ao pagamento antecipado da Taxa de Licença de Publicidade. A cobrança da taxa dessa publicidade é feita, anualmente, junto com a Taxa de Licença de Localização pela Secretaria Municipal de Tributação (SEMUT).

Segundo o titular da Semurb, Thiago Mesquita, atualmente as Autorizações de Publicidade (AP) expedidas pela Prefeitura do Natal têm validade de um ano, e com esta portaria que simplifica os procedimentos de renovação das autorizações expedidas a partir do ano de 2016 ficará mais simples e prática a renovação das licenças. “Estamos trabalhando todos os dias para facilitar a vida do contribuinte e dar mais celeridade e clareza nos procedimentos internos da Semurb”, ressalta.

Ele ainda esclarece que caso o contribuinte já tenha pagado a Taxa de Licença de Localização, já inclusa na taxa da publicidade, e não tenha alterado as características, quantidades e dimensões do anúncio da fachada, automaticamente a AP será validada para o ano de 2021 sem a necessidade de o cidadão vir até a sede da Semurb dar entrada em um processo de renovação.

O empreendedor que não tenha Autorização de Publicidade da fachada do seu estabelecimento anterior a 2016, seja ele pessoa física ou jurídica, não está dispensado de requerer por meio de processo administrativo específico a expedição da AP. Em casos que a publicidade anteriormente autorizada não mais existir, será opcional ao proprietário do imóvel requerer a revisão do lançamento da Taxa de Licença para Utilização de Meios de Publicidade na Semurb.

Para mais informações, o contribuinte pode acessar o Portal do Licenciamento da Semurb clicando aqui (https://www.natal.rn.gov.br/semurb/portal-do-licenciamento). Confira a Portaria nº 030/2021.


FOTO: DIVULGAÇÃO SEMURB

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