Reforma previdência...
Já tramitando na Assembleia
Legislativa, projeto de lei encaminhado pelo Executivo que altera as
contribuições previdenciárias de servidores estaduais, readequando as alíquotas
aprovadas na Reforma Previdenciária de setembro do ano passado de forma
progressiva.
Reduza alíquota para os menores ...
Pela nova proposta os servidores que recebem até R$ 3.500,00, hoje pagam uma alíquota de 14%, terá uma redução de 3 (três), voltando a descontar 11%. Ou seja, para remuneração entre R$ 3.500,01 e R$ 6.101,06 a alíquota não sofre acréscimo ou reduções, correspondendo a 14%; para remuneração entre R$ 6.101,07 e R$ 15.000,00 a alíquota fica acrescida de 1 (um) ponto percentual, correspondente a 15%;
Já os servidores que percebem salários entre R$ 15.000,01 e R$ 30.000,00, a alíquota fica acrescida de 2 (dois) pontos percentuais, correspondendo a 16% ; e para remuneração acima de R$ 30.000,00 a nova alíquota será de 18%.
Além disso, “aposentados e pensionistas acometidos das patologias que, por força de lei, os isentem do pagamento do imposto de renda, só recolherão a contribuição previdenciária sobre o valor da parcela dos proventos da aposentadoria ou da pensão que supere R$ 7 mil reais”. O governo retorna, assim, ao que era praticado antes da reforma previdenciária.
A minirreforma previdenciária encaminhada ainda prevê mudanças na contribuição dos Poderes do
Estado, do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado e da Defensoria
Pública Estadual que contribuem com 22% sobre a folha de pagamento bruta, sendo
elevada em: 0,5% no exercício de 2021; 0,5% no exercício de 2022; 1% a cada
ano, a partir do exercício de 2023, até atingir a alíquota máxima de 28%.
Coluna Rosalie Arruda
Tribuna do Norte
ATUALIZAÇÃO EM 06 DE JUNHO
18H
Fonte do governo do RN esclarece PL que modifica alíquota previdenciária.
Uma fonte do governo do Estado garantiu ao blog que a PL sobre a Reforma da Previdência encaminhada ao Legislativo Potiguar, tem o intuito principal de garantir que " aposentados e pensionistas acometidos das patologias que, por força de lei, os isentem do pagamento do imposto de renda, só recolherão a contribuição previdenciária sobre o valor da parcela dos proventos da aposentadoria ou da pensão que supere R$ 7.000,00 (sete mil reais), observando-se o art. 94- B da Constituição do Estado."Conforme publicação no Diário Eletrônico da Assembleia Legislativa Potiguar. www.al.rn.leg.br