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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a ação penal contra o ex-governador Robinson Faria, que investigava "suposto esquema de desvio de recursos instituído na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte que contaria, supostamente, com a participação do então Governador”.

A defesa de Robinson alegou que as decisões proferidas pelo Ministro Raul Araújo na Operação Anteros são nulas, já que “o processo que teria sido, em tese, obstruído pelo paciente (Operação Dama de Espadas), e cujos elementos instruem as supracitadas decisões, padece de grave vício de origem”.

Para o ministro Toffoli, "a notícia incontroversa dos autos de que a instrução do processo-crime já conta com audiência marcada, verifico a presença do binômio necessário ao acolhimento da cautelar almejada. Nessa conformidade, sem prejuízo do reexame posterior mais detido da matéria, frente ao poder geral de cautela atribuído ao Estado-Juiz, defiro a medida liminar para suspender o andamento da persecução penal na origem em relação ao paciente, até o julgamento definitivo desta impetração. 

Veja aqui o voto do ministro.

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